Comissão de Obras, Transportes, Serviços Públicos e Meio Ambiente
Presidente: João Alves da Silva
Relator: Bruno Alves de Moura
1° Vogal: Ronildo Silveira Soares
Competências
Regimento Interno – Art. 40. Compete à Comissão de Obras, Transportes, Serviços Públicos e Meio Ambiente, emitir parecer sobre todos os projetos atinentes à realização de obras, Serviços Públicos, de transportes, ao meio ambiente do Município, autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal.
Parágrafo único. À Comissão de Obras, Transportes, Serviços Públicos e Meio Ambiente compete, também, fiscalizar a execução do Plano Municipal de Desenvolvimento Integrado.