Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação
Presidente: Ronildo Silveira Soares
Relator: João Alves da Silva
1° Vogal: Marcos Antônio da Silva
Competências
Regimento Interno – Art. 38. Compete à Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos e matérias atendendo-se ao seguinte:
I – a constitucionalidade da matéria, com identificação do texto legal;
II – a legalidade da matéria em relação à legislação específica municipal, estadual ou federal, fundamentando o parecer, quando for o caso, com a transcrição do texto da lei citada;
III – a redação legislativa especificada em lei federal, além do seu aspecto regimental, gramatical,
lógico, claro, conciso e sem rasuras.
§ 1º E obrigatória a audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem na Câmara Municipal, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento.
§ 2º Concluindo a Comissão de Constituição, legislação, Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade, ou anti-regimentalidade de um projeto, deve o parecer ser encaminhado ao
plenário para ser discutido e apreciado.
a) Se rejeitado o parecer o projeto seguirá o trâmite normal.
b) Se aprovado o parecer o projeto será arquivado.