Regimento Interno
SEÇÃO VI
DO VICE-PRESIDENTE
Art. 29. Sempre que o Presidente não se achar no recinto, na hora regimental do início das sessões, o Vice-Presidente o substituirá no desempenho de suas funções plenárias.
Parágrafo único. O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções.