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Comissões Permanentes

Regimento Interno – Art. 37. As Comissões Permanentes são cinco, sendo cada uma composta por três membros, com as seguintes denominações:

I – Constituição, Legislação, Justiça e Redação;
II – Finanças e Orçamento;
III – Obras, Transportes, Serviços Públicos e Meio Ambiente;
IV- Educação, Cultura, Esportes, Saúde e Assistência Social.
V – Agricultura, Indústria e Comércio

Parágrafo único. As Comissões Permanentes reunir-se-ão isoladas ou em conjunto ordinariamente na sede da Câmara, nos dias e horário previamente fixados pelos seus Presidentes, para análise e parecer sobre as matérias de sua competência.