Comissão de Agricultura, Indústria e Comércio
Presidente: Milton de Sousa Silva
Relator: Marcos Antônio da Silva
1º Vogal: João Alves da Silva
Competências
Regimento Interno – Art. 41-A. Compete à Comissão de Agricultura, Indústria e Comércio:
I – analisar, Instruir e emitir parecer sobre todo e qualquer projeto de lei ou proposição que verse sobre a Agricultura, Indústria e Comércio;
II – promover, incentivar, e apoiar, em nível municipal, estudos, debates, audiências públicas outras ações pertinentes à Agricultura, Indústria e Comércio;
III – representar a Câmara em eventos que tenham como tema a Agricultura, Indústria e Comércio;
IV – promover, incentivar, e apoiar campanhas que venham a fomentar o desenvolvimento da Agricultura, Indústria e Comércio;
V – fiscalizar a aplicação de recursos públicos municipais destinados à Agricultura, Indústria e Comércio; e
VI – fiscalizar a aplicação da legislação que diz respeito à Agricultura, Indústria e Comércio.