Regimento Interno
SEÇÃO V
DO PRESIDENTE
Art. 20. O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações internas e externas, cabendo-lhe, auxiliado pela Mesa, coordenar as funções administrativas e diretivas das atividades da Câmara, bem como interpretar e fazer cumprir este Regimento.
Parágrafo único. Quando o Presidente se omitir ou exorbitar das funções que lhe são atribuídas neste Regimento, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recurso do ato ao Plenário.
Art. 21. São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:
I- quanto às sessões:
a) convocar, presidir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;
b) manter a ordem dos trabalhos;
c) determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender conveniente;
d) transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar conveniente;
e) determinar de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de quórum;
f) declarar a hora destinada ao expediente ou a ordem do dia e os prazos facultados aos oradores;
g) anunciar a ordem do dia e submeter à discussão e votação da matéria constante da mesma;
h) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos aos assuntos em discussão;
i) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o a ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;
j) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
1) estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem ser feitas as votações;
m) anunciar a pauta de discussão e de votação e dar resultado das mesmas;
n) anotar ou determinar a anotação das decisões do Plenário;
o) decidir sobre os requerimentos que por este Regimento forem de sua alçada;
p) decidir, soberanamente, sobre qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento;
q) mandar anotar em livro próprio os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;
r) manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes, mandar evacuar o recinto, podendo solicitar a força necessária para esses fins;
s) anunciar o término das sessões, convocando, antes, a sessão seguinte;
t) determinar a pauta da ordem do dia da sessão subsequente.
II - quanto às proposições:
a) receber as proposições apresentadas;
b) determinar a distribuição das proposições, processos e documentos às Comissões;
c) determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposições, nos termos regimentais;
d) declarar prejudicada a proposição em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
e) devolver ao autor, quando não atendidas às formalidades regimentais, proposição em que se pretende o reexame de matéria anteriormente rejeitada ou vetada, e cujo veto tenha sido mantido;
f) recusar substitutivos que não sejam pertinentes à proposição inicial;
g) determinar o desarquivamento de proposição, nos termos regimentais;
h) retirar da pauta da ordem do dia proposição em desacordo com as exigências regimentais;
i) despachar requerimentos verbais ou escritos, processos e demais papéis submetidos a sua apreciação;
j) observar e fazer observar os prazos regimentais;
1) solicitar informações e colaboração técnica para estudo de matérias sujeitas à apreciação da Câmara, quando requerido pelas Comissões;
m) devolver proposição que contenha expressões antirregimentais;
n) determinar a entrega obrigatória de cópias de projetos de lei a todos os Vereadores em exercício;
o) avocar projetos quando vencido o prazo regimental para sua tramitação;
p) determinar a reconstituição de projetos.