Regimento Interno
SEÇÃO VII
DOS SECRETÁRIOS
Art. 30. Compete ao 1º Secretário:
I - fazer a chamada dos Vereadores ao abrir a sessão, confrontá-la com o livro de presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, sem causa justificada ou não, e outras ocorrências sobre o assunto, assim como, encerrar o livro de presença no final da sessão;
II - fazer a verificação de quórum nas outras ocasiões determinadas pelo Presidente;
III - ler a ata e expedientes, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento da Câmara;
IV - fazer a inscrição de oradores;
V - superintender a redação da ata, assinando-a juntamente com o Presidente e demais Vereadores;
VI - redigir e transcrever as atas das sessões secretas;
VII-assinar, com o Presidente, os atos da Mesa;
VIII - auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços administrativos da Câmara Municipal, bem como supervisionar os serviços da Secretaria junto com os demais membros da Mesa Diretora;
IX - assinar e despachar matérias do expediente que lhe forem atribuídas pelo Presidente.