Regimento Interno
SEÇÃO VII
DOS SECRETÁRIOS
Art. 31. Compete ao 2° Secretário substituir o 1° Secretário nas suas licenças, impedimentos e ausências e auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições.
InícioEstrutura OrganizacionalSecretariasSegunda Secretaria
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Art. 31. Compete ao 2° Secretário substituir o 1° Secretário nas suas licenças, impedimentos e ausências e auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições.