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Mesa Diretora

Regimento Interno – Art. 16. Compete à Mesa, além de outras atribuições estabelecidas neste Regimento Interno, especialmente:

I – tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

II – superintender os serviços administrativos da Câmara;

III – promover a segurança do Poder Legislativo;

IV – propor projetos que disponham sobre a criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e a fixação da respectiva remuneração;

V – propor projeto de lei fixando os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal;

VI – apresentar aos Vereadores, na última sessão ordinária de cada sessão legislativa, relatório sucinto de suas atividades;

VII – promulgar a Lei Orgânica e suas emendas;

VIII – propor alterações deste Regimento Interno;

IX – realizar campanhas cívicas e educativas, que visem à promoção e a valorização do Poder Legislativo, bem como ao fortalecimento das instituições democráticas.

X – encaminhar aos demais Poderes pedidos de informação;